terça-feira, 29 de maio de 2012

Atenção internautas, exigir cheque caução para atendimento médico de urgência é crime.

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 29, a lei que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência.
O Código Penal passa a vigorar nos termos do Artigo135-A acrescido ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que estipula pena de detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática de exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar em morte.


Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."


Por favor, Repassem.

Sem comentários:

Enviar um comentário